Entra em vigor amanhã, terça-feira, a nova lei de controlo público da riqueza dos políticos, que deixa cair a obrigatoriedade de os titulares de cargos públicos renovarem anualmente as respectivas declarações de rendimentos, mas alarga o leque dos gestores públicos.
Ao contrário da anterior versão, que previa a renovação anual das declarações, a nova lei 38/2010 - publicada em Diário da República no dia 2 de Setembro - prevê que os titulares de cargos públicos apenas actualizem a respectiva declaração de rendimentos entregue no Tribunal Constitucional "sempre que no decurso do exercício de funções se verifique um acréscimo patrimonial efectivo (...) em montante superior a 50 salários mínimos nacionais". (in JN)
Como é durante as crises que quem tem conhecimentos faz fortuna através de negócios pouco claros, há que mudar a lei para não ter que declarar os lucros. Por isso a partir de agora é que vai ser um tal de encher os bolsos.
Há 1 ano
São os mordomos do universo todo
ResponderEliminarSenhores à força, mandadores sem lei....
Onde é que já ouvi isto....
SN